A nova série de postagens, que será disponibilizada durante a semana do consumidor, detalha como os advogados e os consumidores podem acessar e utilizar os recursos oferecidos pelo CEJUSC para tratar casos de superendividamento
No dia 11 de setembro de 2024, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos, celebrando um importante marco na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. Para comemorar a data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) lançará uma série de postagens no Instagram. A campanha, feita em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), tem como objetivo explicar os procedimentos e o uso da plataforma CEJUSC para negociações, tanto consensuais quanto contenciosas.
A nova série de postagens, que será disponibilizada durante a semana do consumidor, detalha como os advogados e os consumidores podem acessar e utilizar os recursos oferecidos pelo CEJUSC para tratar casos de superendividamento. O TJDFT e a OAB/DF têm promovido uma campanha educativa para orientar sobre os processos de repactuação de dívidas e as opções disponíveis para resolver conflitos financeiros de forma eficiente.
Além das postagens, a semana será marcada por palestras com foco no consumidor. No dia 10 de setembro, os Juízes de Direito do TJDFT, Gabriel Coura e Marília Sampaio realizarão uma palestra no auditório da OAB/DF. O magistrado ministrará palestra abordando o tema “Procedimento por superendividamento no TJDFT” e a magistrada falara sobre “Superendividamento e Mínimo Existencial: aspectos práticos”. O evento está agendado para as 19h e pretende aprofundar a discussão sobre as ferramentas legais e práticas para enfrentar o superendividamento, destacando a importância do CDC e das iniciativas do TJDFT.
O procedimento de superendividamento no TJDFT é bifásico, com uma fase pré-processual (consensual) e uma fase processual (contenciosa). A fase pré-processual pode ser iniciada diretamente na Vara ou através de solicitação no CEJUSC-Super, oferecendo diferentes caminhos para a resolução de dívidas. A escolha entre essas opções pode impactar o andamento e a natureza do processo, e as vantagens do CEJUSC-Super incluem um procedimento mais simplificado e a possibilidade de resolução sem a necessidade de um processo formal.
A campanha conjunta entre o TJDFT e a OAB/DF visa fornecer aos advogados do Distrito Federal as informações necessárias para utilizar essas ferramentas de maneira eficaz, contribuindo para a resolução de conflitos e o alívio do superendividamento. As postagens nas redes sociais da campanha fornecerão informações detalhadas sobre cada fase do procedimento e as opções disponíveis, com o objetivo de engajar e educar os profissionais da advocacia sobre essas importantes questões.
Com essa série de ações, o TJDFT e a OAB/DF reforçam seu compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de soluções eficazes para o problema do superendividamento, fortalecendo o papel do Código de Defesa do Consumidor em sua missão de assegurar justiça e equidade no mercado.
*Com informações do TJDFT
Fonte: Jornal de Brasília